Pular para o conteúdo principal

Enews

Carregando...

Prazo para adesão ao Simples Nacional é estendido até outubro de 2026

Prazo para adesão ao Simples Nacional é estendido até outubro de 2026

Prazo para adesão ao Simples Nacional é estendido até outubro de 2026

Prazo para adesão ao Simples Nacional é estendido até outubro de 2026

Prazo para adesão ao Simples Nacional é estendido até outubro de 2026

Prazo para adesão ao Simples Nacional é estendido até outubro de 2026

Prazo para adesão ao Simples Nacional é estendido até outubro de 2026

Prazo para adesão ao Simples Nacional é estendido até outubro de 2026

Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a prorrogação do prazo para a adesão ao Simples Nacional, facilitando a adaptação das micro e pequenas empresas à nova reforma tributária. Agora, os empresários têm até 15 de outubro de 2026 para optar por esse regime simplificado de tributação.

Novos prazos e opções para empresas

A escolha pelo Simples Nacional pode ser feita até 15 de outubro de 2026. Além disso, as empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até 30 de outubro para registrar essa decisão. Essa mudança foi regulamentada por uma nova resolução do CGSN, publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Datas importantes a serem observadas

Os novos prazos estabelecidos são os seguintes:

1. De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. 2. De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027. 3. Até 30 de outubro de 2026: regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional. 4. De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As datas que permanecem inalteradas incluem o início dos efeitos da opção em 1º de janeiro de 2027 e a nova oportunidade de escolha do regime regular para o segundo semestre, entre 1º e 31 de março de 2027.

Adaptação às novas regras tributárias

Essas alterações visam proporcionar maior previsibilidade às empresas durante a transição para o novo sistema tributário. Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, elogiou a decisão, afirmando que “a prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”.

Regras para o IBS e CBS

Outra atualização relevante diz respeito ao recolhimento do IBS e da CBS. As empresas que optarem pelo Simples Nacional poderão, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento desses tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deve ser tomada em setembro de 2026, e quem não optar pelo regime regular permanecerá com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples.

A análise do regime escolhido deve considerar aspectos como o perfil dos clientes e a cadeia de fornecedores, além da formação de preços e o impacto financeiro dos novos tributos.

Empresas já optantes e novas aberturas

As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar a permanência, mas é recomendável que verifiquem a situação fiscal em setembro de 2026. Para as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ será válida para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.

Possibilidade de desistência

Com a antecipação do prazo, as empresas que fizerem o pedido em setembro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas esse cancelamento será irretratável, ou seja, não será possível fazer uma nova opção para 2027.

Informações adicionais sobre o MEI e novas regras de emissão

As mudanças não afetam o calendário de opção do Microempreendedor Individual (MEI), que continuará a ser realizado em janeiro. Além disso, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, permitindo mais tempo para as adaptações necessárias.

Planejamento tributário para 2027

Diante dos novos prazos, especialistas recomendam que empresas e contadores comecem a planejar as opções tributárias para 2027. Avaliações cuidadosas e simulações de cenários tributários são essenciais para garantir que as decisões tomadas sejam as mais vantajosas para cada negócio.

Créditos/Texto/Fotos: Agência Brasil

Assine nossa newsletter